Telemedicina durante o surto do coronavirus
Após o Ministro Luiz Henrique Mandetta, anunciar em entrevista coletiva que pretendia regulamentar a Telemedicina no Brasil, o Conselho Federal de Medicina CFM, autorizou junto ao Ministério da Saúde, o uso da Telemedicina durante a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A medida tem caráter excepcional, valendo até o fim da luta contra a disseminação da nova doença.
Segundo o CFM, a Telemedicina pode ser utilizada nas formas:
· Teleinterconsulta: troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico;
· Telemonitoramento: monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença;
· Teleorientação: onde profissionais realizam à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento.
Somada a outras práticas já adotadas, a Telemedicina pode ter um papel fundamental no combate de surtos infecciosos – como o coronavírus – na melhora da qualidade de tratamentos complexos em locais remotos e na redução de custos e aumento do acesso à Saúde para a população brasileira.